segunda-feira, 9 de abril de 2012

Regra de ouro não é consensual nem na Alemanha.

Stephan Kampeter - Regra de Ouro depende das circunstâncias. Abril 2012 

A discussão sobre se o limite do défice deve estar na Constituição ou blindado de qualquer forma é bizantina. Não existem leis eternas como demonstram as das tábuas de Abraão, ou mais próximo, os documentos da ditadura argentina sobre a guerra das Malvinas, cuja lei manteria secretos por 50 anos e a mudança de regime desclassificou muito antes disso.

Fazer lei de um compromisso de governos circunstanciais na Europa, e tentar perpetuar esse contrato para os vindouros, não dura um fósforo; realidades económicas e poderes políticos estão em constante mudança, digo eu, que já cá andava no tempo de Salazar e tenho visto passar muita coisa.

Regras, pactos e tectos máximos tem sido a história dos tratados europeus, violados, incumpridos e furados, o seu destino. Basta que um dos grandes da Europa não esteja em condições de cumprir, para revogar ou flexibilizar a lei e acabar o consenso. A alteração da natureza política dos governos ou da União Europeia, terá o mesmo efeito.

Não é notícia em Portugal, mas no próprio parlamento alemão suscitam-se as mesmas dúvidas que cá. Na passada quinta-feira, na discussão do Pacto Orçamental Europeu no Bundestag, Gregor Gysi líder parlamentar do Die Linke, colocou algumas questões constitucionais, nomeadamente que a integração de um tratado de carácter perpétuo europeu, na lei básica alemã, é inconstitucional.

Não é um desabafo de uma minoria de esquerda pois é o próprio jornal conservador Die Welt que dá relevo ao acontecimento e diz valer a pena considerar seriamente o assunto. A verdade é que a “regra de ouro” divide especialistas em direito comunitário; o facto de uns considerarem ser inconstitucional pelas cláusulas de eternidade e outros, que o defendem, dizerem que não é irrevogável acaba por anular o efeito do Pacto Orçamental.

É o próprio Stefhan Kampeter, vice-ministro das Finanças da Alemanha e pai da inscrição do limite do défice nas constituições, quem cita o Artigo 62 que prevê “mudanças de circunstância” como fundamento para a revogação ou não cumprimento de um tratado – se essas circunstâncias tiverem constituído a base essencial do consentimento das partes em se veicularem a um tratado.

A Regra de Ouro é afinal de pechisbeque.

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1 comentário:

Paulo Rato disse...

Suspeito de que a introdução da “regra de ouro” no ordenamento legislativo de qualquer país da UE seja inconstitucional, já que dificilmente se acredita que alguma Constituição admita, na sua génese, a intromissão de países estrangeiros (mesmo se arrebanhados em entidades “supranacionais”) na governação do país de que é Lei Fundamental. Algo que os sabujos leporídeos, gramíneos, gaspartrópodes e afins fazem por esquecer, ou imaginam ser fácil de tornear, ou até desconhecem mesmo, porque são mais do género “espertalhaço” do que propriamente inteligentes e sabedores… E porque tal “avaliação” coincide com os seus interesses (por natureza,vis) de servir docilmente os “capatazes europeus” e os verdadeiros patrões da Europa e do Mundo, que também mandam na Frau Merkel, em Ms. Sarkozy, em Don Rajoy (ainda que este finja que esperneia um tanto) e no resto da cáfila que ocupa os “escritórios” (também chamados “Governos”) da multinacional da vigarice, nos diversos países da UE e não só...